Serviços
Real Encomendas
Com a mesma qualidade de quem transporta milhares de pessoas, que a Real Encomendas faz com que sua mercadoria chegue ao destino no prazo certo.
Realitur
Realize a locação de ônibus para uso esporádio ou continuo para turismo ou uso empresarial. O serviço que o cliente precisa com a qualidade do Grupo Real.
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TURISMO
Segurança, pontualidade e excelência no atendimento. Viajar com Viação Real é ir e vir com tranquilidade. Motoristas especializados e frota moderna para locação de ônibus em eventos, turismo de negócios, pedagógico, religioso, compras, além de city tours e translados.
O que posso levar?
O preço da passagem inclui o transporte de volumes no bagageiro e no porta-embrulhos do ônibus, respeitando os limites pessoasi de cada passageiro e os direitos dos demais. Na Real ainda é possivel enviar encomendas e transportar alguns animais domésticos seguindo condições básicas de transporte. Acesse o link para conhecer as condições gerais.
VEJA LISTA COMPLETAO DICAS DE VIAGEM
Em caso de esquecimento de bagagens, documentos e mercadorias no veículo os mesmos serão identificados, guardados e protegidos. O tempo para retenção será:
- Mercadoria perecível: 24h;
- Documento: 30 dias;
- Bagagem/mercadoria não perecível: 03 meses.
Após o término do prazo a documentação será entregue aos correios e o restante serão descartados ou doados para instituições.
Contatos
Central: (28) 2101-1811
E-mail: trafego@viacaorealita.com
O volume que exceda o limite as dimensões 1,0 X 0,50 X 0,30 e peso de 25 Kg é considerado com excesso de bagagem. Lei nº 9.294 de 15/07/1996 e Decreto 3.288-N de 21/01/1992 e deve ser transportado no bagageiro do ônibus. A partir deste peso deverá ser cobrado excesso de bagagem.
No porta-embrulho, 5kg de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulho, desde que não sejam comprometidos o conforto e segurança do cliente, e que sejam pertences de uso pessoal.
É vedado o transporte de materiais considerados perigosos, como, por exemplo, explosivos, armas de fogo, produtos corrosivos, entre outros.
O cancelamento poderá ser realizado nos guichês onde foi adquirido. Para cancelar a passagem o cliente deverá apresentar o bilhete de passagem e o cupom de embarque com até 3 horas de antecedência do embarque sendo que nas linhas interestaduais é cobrada multa de 5% sobre o valor da tarifa.
Antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade.
OBS.: O cancelamento de passagem adquirido no cartão de crédito só pode ser efetuado pelo titular do cartão e a devolução do crédito se dará por meio de estorno pela administradora de cartão.
Antes da viagem
Horário de chegada na rodoviária: É importante chegar à rodoviária com aproximadamente uma hora de antecedência do horário marcado para a saída do ônibus, principalmente se ainda precisa trocar o voucher pela passagem na Agencia de Passagens.
Passagem de volta: Pense também na volta e inclua no planejamento a reserva de sua passagem com antecedência.
Cuidado com a Bagagem: Dirija-se primeiramente ao bagageiro para etiquetar e guardar as bagagens.
Embarque: Verifique na Passagem a plataforma de embarque.
Durante a viagem:
Uso de aparelhos de som: Só utilize aparelhos que possuem fones de ouvido para não incomodar os companheiros de viagem.
Atenção especial ao usar do banheiro: é recomendável deixar o ambiente do jeito que você gostaria de encontrar.
Tempo de parada: O tempo de parada deve ser respeitado. Ao sair do ônibus pergunte ao motorista o horário de partida e não atrase para não correr o risco de ficar para trás.
Aproveite a parada para esticar as pernas, comer, beber algo e ir ao banheiro.
Vestimenta: Escolha roupas leves e confortáveis é aconselhável ter um agasalho em mãos para proteger-se do ar condicionado e do frio de algumas regiões.
Desembarque: Lembre-se de verificar se não esqueceu nenhuma bagagem no ônibus. Guarde o comprovante de bagagem para retirada das mesmas. Em caso de extravio de bagagem, comunique a empresa logo ao término da viagem.
SEÇÃO VIII – Decreto nº 3.288-N de 21/01/1992 DER-ES
Art. 93 - São direitos do usuário do transporte rodoviário intermunicipal depassageiros:
I - Ser transportado em condições de segurança, higiene e conforto durante toda a viagem;
II - Ter garantido seu lugar no ônibus, nas condições constantes do bilhete de passagem;
III - ser atendido com urbanidade pelos prepostos ou empregados da transportadora e pelos agentes e servidores do DER-ES;
IV - Ser auxiliado no embarque e desembarque pelos prepostos ou empregados da transportadora, quando se tratar de pessoa idosa, enferma, com dificuldade de locomoção, inválido ou criança;
V - Ter informações sobre as características do serviço como tempo de viagem, localidades atendidas e outras pertinentes ao serviço e ao transporte;
VI - Dirigir-se aos agentes ou servidores do DER-ES para obter informações, apresentar sugestões e reclamações quanto ao serviço;
VIII - transporte gratuito de um volume que se adapte ao porta-embrulho interno;
IX - Receber o comprovante dos volumes transportados no bagageiro;
X - Seguro para cobertura de danos pessoais decorrentes de acidentes;
XI - ser indenizado pelo extravio ou danificação de volumes transportados no bagageiro, no valor de 05(cinco) vezes a Unidade Padrão Fiscal do Espírito Santo (UPFES), ou outro índice que venha substituí-la, dentro de até 10 (dez) dias úteis, desde que apresente reclamação até 24 (vinte e quatro) horas do término da viagem;
XII - ter à sua disposição, quando da aquisição do bilhete de passagem, seguro facultativo que cubra, mediante o pagamento do respectivo prêmio, o valor excedente ao estabelecido nos incisos X e XI;
XIII - receber da transportadora, quando por culpa da mesma e enquanto perdurar a situação, alimentação e pousada, em caso de interrupção ou retardamento da viagem;
XIV - prosseguir viagem, no caso de interrupção ou retardamento, no mesmo veículo ou em outro de característica igual ou superior ao daquele inicialmente utilizado;
XV - Receber, ao término da viagem, a diferença do preço da passagem quando não atendido o inciso anterior;
XVI - receber, em caso de acidente, imediata e adequada assistência da transportadora;
XVII - transportar, sem pagamento de passagem, crianças até 05 (cinco) anos de idade, desde que não ocupem assentos;
XVIII - transferir a passagem ou receber a importância paga no caso de desistência da viagem, na forma deste Regulamento.
Art. 94 - Ao usuário será recusado embarque ou determinado o desembarque quando:
I - Não se identificar, quando necessário;
II - Em estado de embriaguez;
III - Portador de moléstia infectocontagiosa ou apresentar sintomas de alienação mental;
IV - Portar arma de fogo, sem a devida autorização legal;
V - Trouxer consigo produtos ou substâncias que representem perigo;
VI - Pretender embarcar com animais não devidamente acondicionados e em desacordo com legislação pertinente;
VII - pretender embarcar com objetos de dimensões e acondicionamento incompatíveis;
VIII - comprometer a segurança, o conforto e a tranquilidade dos demais passageiros, ou atentar contra a moralidade pública;
IX - Desrespeitar a proibição de fumar;
X - A lotação do veículo estiver completa.
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