Informações

Gratuidade nas Passagens

Em linhas interestaduais:

Criança:

Conforme Regulamento do Transporte Interestadual - ANTT (Decreto Federal n. 2521/98) fica isenta de pagamento, desde que não ocupe poltrona*, a criança com até 05 anos, 11 meses e 29 dias de idade.

Idoso:

De acordo com o Estatuto do Idoso, terão direito à passagem gratuita em linhas interestaduais todos os Idosos (pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos), com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, no limite de até duas vagas em cada veículo do serviço Convencional.

Documentos necessários:

  • Documento com fé pública que contenha foto;

Prova da renda (uma dessas opções):

  • CTPS atualizada;
  • Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
  • Carnê de contribuição para o INSS;
  • Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;
  • Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.

Para fazer uso da reserva da passagem gratuita, o idoso deverá solicitar nas Agencias de vendas de passagens da empresa, com antecedência de, pelo menos, 03 (três) horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da Linha. Após esse prazo os dois assentos reservados poderão ser comercializados.

No dia marcado para a viagem, o Idoso deverá comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda do benefício.

A gratuidade é garantida apenas no valor da Tarifa, sendo obrigatório o pagamento integral das Taxas de Embarque e Pedágio, quando for o caso.

Deficiente Físico:

Terão direito à passagem gratuita toda pessoa portadora de deficiência física, mental, auditiva ou visual, com renda familiar per capita igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo, no limite de até duas vagas em cada veículo do serviço Convencional de transporte rodoviário interestadual.

Para a obtenção da gratuidade, o interessado deverá dirigir-se às agências de vendas de passagens, até 03 (três) horas antes do início da viagem, munido da carteira de Passe Livre e do documento de identidade.

Documentos necessários:

  • Carteira de Passe Livre expedida pelo Ministério dos Transportes;

Prova da identidade:

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de identidade;
  • CTPS;
  • Título eleitoral;
  • Título declaratório de nacionalidade brasileira;
  • Passaporte;
  • Certidão ou guia de instrução consular ou certidão de desembarque, devidamente autenticado.

Maiores de 18 anos têm obrigatoriedade de apresentar documento legal com foto.