Informações

Viagem com Menor

Menores de 12 anos:

  • Não poderão viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhadas dos pais ou responsável legal. Para isso necessitam de autorização judicial.
  • Ao viajarem acompanhadas dos pais, não é necessário apresentar autorização do Juizado de Menores, mas deverão portar certidão de nascimento original ou cópia autenticada.
  • Ao viajarem acompanhadas de ascendente (avós, bisavós) ou colateral maior de 18 anos até o 3º grau (irmãos ou tios), é necessária a apresentação da Certidão de Nascimento da criança para comprovação de parentesco juntamente com a identidade do acompanhante.
  • Em viagem acompanhadas de pessoa maior de 18 anos, sem grau de parentescos citados acima, a criança deverá ser expressamente autorizada pelos pais ou responsável legal, através da declaração com firma reconhecida em cartório acompanhada de cópia do RG do outorgante e da Certidão de Nascimento ou Identidade (RG) da criança e genitores, declarando o motivo, o destino e duração da viagem.
  • Em atendimento a resolução 4.282 de 17 de fevereiro de 2014, crianças de até 6 anos incompletos em linhas Interestaduais, desde que transportadas no colo, deverão possuir cupom de embarque. Para isso, solicitamos aos responsáveis que compareçam ao guichê com 1(uma) hora de antecedência para realizar a impressão do cupom

Maiores de 12 anos:

  • Em linhas intermunicipais, maiores de 12 anos poderão viajar sozinhos ou acompanhadas portando somente a Carteira de Identidade (RG) ou a Certidão de Nascimento original, em todo território nacional.

Essa lei visa à segurança de seus filhos no convívio de sua família. Não deixe que as crianças fiquem sozinhas ou sem identificação. Em caso de desencontro, procure o posto do Juizado de Menores presente no terminal rodoviário.

  • Em linhas interestaduais, segundo a resolução 4.511 de 16 de dezembro de 2014, o embarque do adolescente com certidão de nascimento será permitido até o dia 1º de Setembro de 2015. Passado este prazo, em atendimento a resolução nº 4308 de 10 de abril de 2014 serão considerados como documentos válidos para identificação do brasileiro: Carteira de Identidade (RG); carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional; carteira de trabalho, o passaporte brasileiro e a carteira nacional de habilitação (CNH) com fotografia, dentre outros:
  1. O RG escolar não é aceito como documento oficial para embarque;
  2. A justiça difere criança e adolescente da seguinte forma: Criança: de zero a 11 anos, 11 meses e 29 dias de idade | Adolescente: de 12 a 18 anos de idade.